CHAMADA DE INSCRIÇÃO PARA MONITORES DO
IX Fórum Internacional de Linguística Aplicada ao Ensino e Aprendizagem de Línguas (FLAEL), da Universidade Federal do Maranhão.
EDITAL PARA SELEÇÃO DE MONITORES
A Comissão Organizadora do FÓRUM INTERNACIONAL DE LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS – IX FRAEL, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura para a seleção de estudantes de graduação e pós-graduação de Instituições de Ensino Superior da cidade de São Luís, Maranhão, para a função de monitor do evento que será realizado no período de 19 a 21 de outubro de 2026 na UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) – Campus Bacanga.
1. O EVENTO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) – Campus Bacanga, em parceria com seus campi, realizará o FÓRUM INTERNACIONAL DE LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS – IX FRAEL, que ocorrerá no período de 19 a 21 de outubro de 2026, em São Luís, Maranhão, na Cidade Universitária Dom Delgado – Campus do Bacanga. O evento reunirá professores, pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação, profissionais da área de Letras e áreas afins, promovendo espaços de diálogo, reflexão e compartilhamento de conhecimentos e experiências no campo da Linguística Aplicada ao ensino e à aprendizagem de línguas.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DO EDITAL
- O processo seletivo a que se refere o presente edital visa selecionar estudantes de cursos de graduação e pós-graduação de Instituições de Ensino Superior para atuarem como monitores do evento;
- A monitoria terá início após a divulgação do resultado final, cabendo aos monitores selecionados atuar na divulgação e na organização do evento em parceria com a Comissão Organizadora;
- Serão disponibilizadas 70 (setenta) vagas para atuação como monitores, além de 20 (vinte) vagas destinadas à formação de cadastro de reserva.
- As 70 (setenta) vagas para atuação serão distribuídas da seguinte maneira:
40 (quarenta) vagas para estudantes de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e 30 (trinta) vagas para estudantes de outras Instituições de Ensino Superior. Adicionalmente, serão classificados 20 (vinte) candidatos para composição do cadastro de reserva.
- O acadêmico selecionado para a monitoria terá a garantia de um certificado de monitor (40 horas), desde que cumpra com todas as atribuições que constam no presente edital;
- O acadêmico selecionado para a monitoria não receberá qualquer remuneração financeira, entretanto, receberá um certificado após a realização de todas as atividades relacionadas ao evento;
- Os acadêmicos selecionados para atuar como monitores do IX FRAEL serão isentos do pagamento da taxa de inscrição do evento, observadas as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
- Serão certificados somente os monitores que cumprirem a carga horária total do processo, desde a seleção até o cumprimento da escala de trabalho, ou seja, participarem de todas as reuniões bem como estarem ativamente no evento;
- A ausência do acadêmico, bem como a apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento, acarretará seu desligamento automático, sendo a vaga imediatamente ocupada por candidato classificado no cadastro de reserva. O acadêmico desligado não fará jus ao certificado de monitoria;
- Os acadêmicos selecionados para atuar como monitores poderão inscrever-se no FÓRUM INTERNACIONAL DE LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS – IX FRAEL, também na condição de participantes, com ou sem apresentação de trabalho, sendo-lhes assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição do evento. A participação nas atividades acadêmicas deverá ser compatibilizada com a escala de monitoria e com as atribuições estabelecidas pela Comissão Organizadora.
- Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital ou processos encaminhados com informações incompletas no formulário de inscrição;
- A Comissão não arcará com quaisquer despesas do monitor.
3. ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Os candidatos selecionados deverão cumprir, quando solicitado pela Comissão Organizadora, as seguintes atividades:
3.1 Antes do evento:
- Participar das reuniões do evento;
- Realizar divulgação do evento em suas instituições de ensino bem como em suas redes sociais;
- Participar da elaboração e organização de todos os materiais necessários do evento;
- Organizar as salas e auditórios para atender a programação;
- Auxiliar, quando necessário, as demais Comissões Organizadoras do evento;
- Estar ciente de todas as informações presentes neste edital, no site do evento, nas redes sociais e nos grupos e outros canais de comunicação da Comissão Organizadora.
3.2. Durante o evento:
As atividades realizadas durante o evento seguirão de acordo com a escala definida pela Comissão de Monitoria:
- Acolher convidados (palestrantes) e participantes do evento;
- Participar do credenciamento e entrega de materiais;
- Auxiliar na organização das atividades de infraestrutura e/ou ornamentação do evento;
- Orientar os convidados e participantes sobre os locais das atividades realizadas em cada dia do evento, bem como esclarecer quaisquer que forem as dúvidas destes;
- Atuar na resolução de problemas;
- Acompanhar as atividades de apresentação de trabalhos, palestras, conferências, simpósios temáticos e demais atividades integrantes da programação;
- Realizar o controle e o registro das listas de presença dos participantes em cada ambiente do evento;
- Quando designado para atuação remota, prestar suporte às conferências, simpósios temáticos e demais atividades realizadas on-line, auxiliando palestrantes,
coordenadores, mediadores e participantes no acesso e na utilização das plataformas digitais;
- Quando necessário, acompanhar as salas virtuais, auxiliando no controle de acesso, acompanhamento do chat, compartilhamento de materiais e demais demandas relacionadas à realização das atividades on-line.
- Nos horários de sua escala, o monitor deverá estar devidamente identificado conforme orientações posteriores;
- Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora e principalmente pela Comissão de Monitoria.
4. INSCRIÇÕES
- Para efetuar a inscrição será necessário preencher o formulário completo disponível somente via internet, no endereço eletrônico: https://flael.shcomunicacao.com/, no período de 04 de SETEMBRO a 15 de SETEMBRO de 2026;
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.3 As inscrições com preenchimento incompleto do Formulário de Inscrição e/ou fora dos padrões deste edital serão indeferidas.
5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
- Ser aluno devidamente matriculado dos cursos de graduação ou pós-graduação, que sejam da cidade sede do evento (consultar a quantidade de vagas de acordo com o item 2.3.1 do edital);
- Estar disponível para a realização de reuniões e atividades preparatórias para a realização do evento;
- Estar disponível no período de realização do FÓRUM INTERNACIONAL DE LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS – IX FRAEL;
- Ter disponibilidade para participar das atividades de treinamento dos monitores, previstas para o período de 26 a 30 de setembro de 2026, conforme cronograma estabelecido neste edital;
6. SELEÇÃO
- A seleção ocorrerá em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo a análise das informações fornecidas no formulário de inscrição e a realização de entrevista on-line em grupo com os candidatos classificados para a segunda etapa;
- Para fins de classificação, serão considerados, de forma conjunta, as informações apresentadas no formulário de inscrição e o desempenho do candidato na entrevista, observando-se sua disponibilidade para atuação no evento, experiência prévia em atividades de monitoria, comprometimento e adequação ao perfil das atividades previstas neste edital;
6.3. Após a divulgação do resultado final, os candidatos selecionados deverão participar das atividades de treinamento promovidas pela Comissão de Monitoria, conforme período estabelecido no cronograma deste edital;
6.4. Qualquer falta não justificada nas reuniões de planejamento, bem como nas atividades para as quais o monitor estiver escalado durante o IX FRAEL, acarretará seu desligamento da monitoria e a consequente convocação de candidato classificado no cadastro de reserva;
6.5 Em caso de desistência (faltas ou qualquer outro fator eliminatório) antes do início do evento, serão convocados os candidatos do cadastro reserva;
6.6 Serão considerados classificados para o cadastro de reserva os candidatos que ocuparem da 71ª à 90ª posição, de acordo com o item 2.3 e 2.3.1 do edital.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Serão considerados como critérios de desempate:
- Candidato com maior experiência em monitoria em eventos anteriores;
- Candidato com maior disponibilidade de participar em mais de um turno;
- Candidato que esteja cursando o maior período do curso de graduação;
- Candidato com disponibilidade para colaborar com a Comissão Organizadora nos preparativos do evento.
8. CRONOGRAMA
| AÇÕES | DATAS |
| Lançamento do Edital | 04 de setembro de 2026 |
| Primeira Fase – Recebimento das inscrições | de 04 de setembro a 15 de setembro de 2026 |
| Análise dos inscritos e envio dos e-mails de aprovação para segunda fase com instruções | 16 a 18 de setembro de 2026 |
| Segunda Fase – Realização da entrevista on-line em grupo | 19 e 20 de setembro de 2026 |
| Divulgação do resultado final | 21 de setembro de 2026 |
| Treinamento dos monitores selecionados | 26 a 30 de setembro de 2026 |
Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas à Comissão de Monitoria do FÓRUM INTERNACIONAL DE LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS – IX FRAEL, através do e-mail: monitoriaixflael@gmail.com.
São Luís, 4 de setembro de 2026.
Comissão Organizadora